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Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul

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Notícia

COMUNICADO AOS FORNECEDORES DE BENS E PRESTADORES DE SERVIÇOS - SOBRE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.


A Prefeitura baixou o Decreto n° 8749 de 11 de agosto de 2023, que dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento aos fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta pelo Município de Jandaia do Sul.  A partir do dia 01 de setembro, todos os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o município de Jandaia do Sul deverão atender as exigências deste Decreto Municipal n° 8749. A partir de uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, o município deve passar a reter o IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre os valores das contratações de bens e serviços prestados. 

A retenção será efetuada aplicando-se  sobre o valor a ser pago pelo ente público, a alíquota do IRRF constante da Tabela de Retenção, que está estabelecida na Instrução Normativa da Receita Federal e no anexo 1 do Decreto Municipal. O anexo estabelece as alíquotas e a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.

Com o novo procedimento as empresas devem obrigatoriamente destacar a retenção do IRRF nos documentos emitidos para o município. Não sendo seguidas as orientações, a nota fiscalbserá  devolvida para correção.

Quaisquer dúvidas entre em contato com o setor de Contabilidade do município para maiores informações.

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