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Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul

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Notícia

EDITAL Nº 035, DE 20 DE JULHO DE 2020.

Convoca aprovados em Concurso Público, conforme Edital nº 001, de 3 de outubro de 2019, homologado pelo Edital nº 019, de 12 de março de 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar o seguinte E D I T A L :

Art. 1º Ficam convocados os candidatos, abaixo relacionados, aprovados em Concurso Público, relativo ao Edital nº 001 – Cargo de Provimento Efetivo, de 3 de outubro de 2019, para comparecerem no Edifício da Prefeitura do Município de Jandaia do Sul, localizado na Praça do Café n.º 22, na Sala do Departamento do Pessoal, das 8h (oito horas) às 11h (onze horas) e das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas), até o dia 27 de julho de 2020:

Cargo: Médico Clínico Geral (40h): Inscrição 80404843 – Gleice Yuri Tashiro – 09º lugar

Art. 2º O candidato aprovado e classificado às vagas ofertadas deverá entregar, no ato de investidura no cargo, os seguintes documentos, no original acompanhados de cópias a serem autenticadas no seu recebimento, além dos demais requisitos previstos neste Edital:

a) RG - Carteira de Identidade

b) CPF - Cadastro de Pessoa Física

c) Título de Eleitor

d) Certidão de Nascimento ou Casamento

e) CNH - Carteira Nacional de Habilitação

f) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (1ª e 2ª página). Em caso de Contratação CLT, é necessário a Carteira de Trabalho original.

g) PIS/PASEP - Extrato/Comprovante

h) Comprovante de Residência (máximo 30 dias)

i) Comprovante de Escolaridade

j) Registro de Órgão Responsáve

k) Certidão de Alistamento Militar ou Dispensa de Incorporação (para o sexo masculino)

l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Fórum)

m) 02 Fotos 3x4

n) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 21 Anos ou estudantes até 24 anos

o) Carteira de vacinação dos filhos até 6 anos

p) Comprovante de frequência escolar a partir de 7 anos

q) CPF dos filhos

r) Certidão de Quitação Eleitoral atualizada emitida pela Justiça Eleitoral (pode ser retirada pelo site www.tse.jus.br)

s) Declaração de Imposto de Renda (emitida pela Receita Federal)

t) Declaração de que não se encontra em Situação de Acúmulo Ilegal de Proventos, Funções, Empregos e Cargos Públicos

u) Declaração de Bens e Valores que integram o Patrimônio Privado

v) Formulário de Cadastro de Pessoas

w) Declaração e número Conta Salário (pegar declaração para abertura da conta no Departamento de Gestão

x) Atestado de incapacidade/deficiência de filhos de qualquer idade, se houver.

y) Declaração de Dependentes para Imposto de Renda*

 

Jandaia do Sul, 07 de Julho de 2020.

 

BENEDITO JOSÉ PUPIO

Prefeito Municipal

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